Comissão de Graduação

Prof. Dr. Fábio Mariz Gonçalves
Presidente
Leo Chahad
Secretário
Shirlei Gonçalves
Auxiliar

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 14 h às 21 h.
Contato: T 11 3091 4686 / cgfau@usp.br

Informes de interesse da comunidade FAU

Sobre a Comissão de Graduação

Conforme Estatuto da Universidade de São Paulo, em seu artigo 48º, "à Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.

§ 1º - As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação.

§ 2º - Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a vinte por cento do total de docentes desse Colegiado.

§ 3º - A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros".

De acordo com o regimento da FAU (Art. 22), a Comissão de Graduação (CG) será constituída por:

I - dois docentes do AUH;

II - dois docentes do AUT;

III - três docentes do AUP;

IV - um docente indicado pela Congregação, eleito dentre os seus membros;

V - representantes discentes, eleitos por seus pares, correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros da Comissão de Graduação, que devem ser alunos regularmente matriculados da FAUUSP. 


Parágrafo único - Os membros referidos nos itens I a IV, deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor.

Artigo 23 - Cada membro titular terá um suplente, que será eleito, obedecendo as mesmas normas do titular.

Artigo 24 - O mandato dos membros titulares representantes do corpo docente será de três anos e o do corpo discente, de um ano, permitida a recondução, em ambos os casos.

§1º - A representação docente a que se refere este artigo, será renovada, anualmente, pelo terço, permitida a recondução.

§2º - A Comissão de Graduação elegerá, dentre seus membros, seu presidente e respectivo suplente, respeitando-se o disposto no art. 45, §§ 6º e 7º do Estatuto.

§3º - O Presidente da CG será o representante da FAU, junto ao Conselho de Graduação (CoG).

§4º - o mandato do presidente e do suplente será de dois anos, permitida recondução.

§5º - O presidente e o suplente deverão ser, no mínimo, professores associados e, excepcionalmente, observado o estabelecido no § 7º do art. 45 do Estatuto, tal presidência e suplência, poderá ser exercida por professores doutores.

Artigo 25 - À Comissão de Graduação (CG) compete:

I - traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de ensino de responsabilidade da Unidade, cumprindo o que for estabelecido pelo Conselho de Graduação e pela Congregação;

II - aprovar os programas de cada disciplina ministrada pela Unidade, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e acompanhar sua execução;

III - propor à Congregação, ouvidos os Departamentos, o número de vagas, a estrutura curricular e a duração de cursos de graduação da FAU;

IV - coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais e à integração das disciplinas dos currículos;

V - submeter à Congregação propostas de criação, modificação ou extinção de cursos, disciplinas, ouvidos os Conselhos dos Departamentos;

VI - promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento do curso de graduação da FAU;

VII - propor à Congregação os critérios para a transferência de alunos;

VIII - aprovar os processos de transferência de alunos que atenderem às normas estabelecidas;

IX - aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, adaptações curriculares necessárias;

X - emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diploma e encaminhá-los à Congregação;

XI - coordenar o processo de avaliação do curso de graduação da FAU, definido pela Congregação;

XII - verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação dos meios para a execução dos programas das disciplinas;

XIII - solicitar ao CoG, a pedido dos Departamentos, autorização para ministrar disciplinas entre os períodos letivos oficiais, obedecidos os dispositivos do art. 68 do Regimento Geral.

 
 
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